Eleição em Meruoca ainda está indefinida
O TRE deverá aprovar resolução com data e normas da eleição suplementar a ser realizada no Município
A população de Meruoca, na Zona Norte do Estado, ainda não sabe quando será realizada uma eleição suplementar para escolha do prefeito e do vice-prefeito do município. O candidato mais votado nas eleições do ano passado, João Coutinho Aguiar Neto, com 58,91% dos votos válidos, teve o registro da candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em situações dessa natureza, a legislação recomenda que o candidato não seja diplomado e o presidente da Câmara Municipal assuma o exercício do cargo.
O juiz do TRE Luciano Lima concedeu liminar ao presidente da Câmara Municipal para continuar à frente da Prefeitura até a definição do pleito FOTO: TUNO VIEIRA
O juiz eleitoral da 106ª Zona Eleitoral, Rafael Lopes do Amaral, assim procedeu, mas, ao apreciar uma ação cautelar inominada, interposta por Herik Zednik Rodrigues, que obteve a segunda colocação em votos, na semana passada determinou a diplomação da candidata. A diplomação, marcada para a última sexta-feira, não chegou a ocorrer em função de uma liminar do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) Francisco Luciano Lima Rodrigues, assegurando ao presidente da Câmara, vereador Carlos José Magalhães do Nascimento, o direito de permanecer no cargo.
Liminar
Com data de 22 de fevereiro deste ano, a liminar, interposta em mandado de segurança pelo presidente da Câmara, foi publicada ontem do Diário Oficial Eleitoral do TRE. Na liminar, o juiz Luciano Lima concede prazo de dez dias para o juiz prestar informações e para Herik Zednik Rodrigues contestar, caso seja de seu interesse. Após essa fase, o processo é encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para oferecer parecer e devolvê-lo ao relator para julgamento.
Como se tratam de procedimentos necessários ao deslinde da questão, a população permanece sem uma posição clara sobre a realização de um novo pleito para prefeito e em relação à data em que acontecerá. Na hipótese da realização de novo pleito para prefeito e vice-prefeito, o pleno do TRE terá que definir a data da eleição e aprovar resolução com as normas para esse pleito, inclusive com calendário de prazos a serem observados.
Empossada
O juiz eleitoral de Meruoca, Rafael Lopes do Amaral, prestou informações ontem, por telefone, ao Diário do Nordeste sobre esse processo. Ele informou que a solicitação da segunda colocada na eleição, Herik Zednik, para ser empossada foi apresentado no dia seguinte ao pleito. O magistrado remeteu o pedido ao TRE e ao TSE, e as duas instâncias superiores despacharam no sentido de que a decisão fosse do juiz de primeira instância.
Ele esclareceu que, na véspera da diplomação, marcada para 19 de dezembro, recebeu recomendação da Corregedoria Regional Eleitoral para proceder em conformidade com a resolução 23.372 do TSE. Dessa forma, diplomou apenas os candidatos a vereador que foram eleitos. Como consequência, o vereador eleito presidente da Câmara assumiu a prefeitura.
Depois que transitou em julgado o pedido de registro do candidato mais votado, passou a avaliar a solicitação da segunda colocada e, pela interpretação que deu à legislação, o juiz entendeu que ela poderia ser diplomada, o que não chegou a acontecer porque a liminar do juiz Luciano Lima chegou poucos minutos antes da diplomação.
Sobre o mandado de segurança, informou que não foi interposto por candidato nem pela coligação majoritária cujo candidato a prefeito teve o registro indeferido, mas por Carlos José Magalhães do Nascimento, presidente da Câmara, que tem direito de assumir temporariamente. No entendimento do magistrado, a discussão não compete a Carlos José, porque ele não é detentor do mandato do prefeito. Ressaltou também que, no âmbito do município, a segunda eleição está sendo utilizada pelos partidários de João Coutinho como um reforço de marketing, e não de democracia.
Fonte: Diário do Nordeste